quarta-feira, 25 de julho de 2007

CURSOS SUPERIORES REPROVADOS DUAS VEZES DEIXARÃO DE PARTICIPAR DO PROUNI – PROGRAMA DO GOVERNO FEDERAL

Curso de Ensino Superior que for reprovado duas vezes sucessivamente, será excluído do Programa do governo federal – PROUNI – Programa Universidade para Todos. O mecanismo do Governo Federal utilizado como critério balizador para promover essa exclusão é o SINAES – Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior – do qual faz parte o ENADE – Exame Nacional de Desempenho dos Estudantes do Ensino Superior.
A lei que criou o PROUNI, em 2005, previa que os cursos superiores seriam desligados do programa após três avaliações insuficientes, o que representaria uma espera de 6 (seis) anos até que o curso reprovado deixasse de fazer parte do programa.
A proposta da mudança na lei partiu do Congresso Nacional, mas foi devidamente aceita pelo governo federal. Ainda de acordo com a nova lei, a instituição que tiver cursos desligados do PROUNI, deverá distribuir essas bolsas em outros cursos que possuir e que não tenham sidos é claro, reprovados pelo SINAES.
O ENADE é realizado a cada três anos para cada grupo de cursos. As primeiras avaliações começaram em 2004 e apenas no ano passado, 2006, o Ministério da Educação concluiu a avaliação de todos os cursos superiores do país.
Neste ano, recomeçam as avaliações dos cursos do primeiro grupo, analisados em 2004. Na soma dos três anos, cerca de 2000 cursos tiveram conceitos 1 e 2 no ENADE, o que equivale as notas reprovativas consideradas pelo MEC – Ministério da Educação e Cultura. Nesse número, no entanto, estão incluídos instituições federais e estaduais como também cursos privados que não aderiram ao PROUNI.

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