MEDIDAS QUE O GOVERNO LULA ESTÁ TOMANDO PARA DAR UM NOVO RUMO A EDUCAÇÃO DO BRASIL
Na realidade, o governo do presidente Luis Inácio Lula da Silva, está entrando através do MEC, com um Plano de Desenvolvimento da Educação, que se constitui num conjunto de medidas a serem tomadas principalmente pelos municípios com piores indicadores educacionais, para direcioná-los rumo a uma educação melhor. Todas estas medidas são por demais importantes, para a implementação da Gestão Democrática nas escolas. Agora, vejamos o seguinte, se para isto houver realmente a intenção clara, objetiva, transparente, responsável, compromissada com a mudança a que estas medidas se propõem e sem interferência político-partidária exercido por pessoas que atuam na área da educação no nível da escola se opondo ferrenhamente as mudanças necessárias, e, se a Comunidade Escolar, conscientizar-se que este modelo velho de educação, arcaico, superado, improdutivo está envergonhando a nação; com certeza teremos uma nova história da educação neste país. A única política que deve prevalecer neste processo é a política educacional, é a política do bem-estar da nação é a busca responsável de uma educação de qualidade, que nos coloque nos patamares das grandes nações do mundo. Se isto efetivamente ocorrer, com certeza dentro em breve teremos uma EDUCAÇÃO DE QUALIDADE, caso contrário continuará a mesmice do passado e do presente atual.
Art. 2º: A participação da união federal no compromisso será pautada pela realização direta, quando couber, ou, nos demais casos, pela indução e apoio à implementação, por municípios, Distrito Federal, Estados e respectivos sistemas de ensino das seguintes diretrizes:
I – Estabelecer como foco a aprendizagem, apontando resultados concretos a atingir;
II – Alfabetizar as crianças até, no máximo, os 8 anos, aferindo os resultados por exame periódico específico;
III – Acompanhar cada aluno da rede individualmente, mediante registro da sua freqüência e do seu desempenho em avaliações que devem ser periódicas;
IV – Combater a repetência, dadas as especificidades de cada rede, pela adoção de práticas como aulas de reforço no contra-turno, estudos de recuperação e progressão parcial;
V – Combater a evasão escolar pelo acompanhamento individual das razões da não freqüência do educando e sua superação;
VI – matricular o aluno na escola mais próxima da sua residência;
VII – Ampliar as possibilidades de permanência do educando sob responsabilidade da escola para além da jornada regular;
VIII – Valorizar a formação ética, artística, a educação física;
IX – Garantir o acesso e permanência das pessoas com necessidades educacionais especiais nas classes comuns do ensino regular fortalecendo a inclusão educacional nas escolas públicas;
X – Promover a educação infantil;
XI – Manter programa de alfabetização de Jovens e Adultos;
XII – Instituir programa próprio ou em regime de colaboração para formação inicial e continuada de profissionais da educação, considerada a demanda dos mesmos;
XIII – Implantar plano de carreira, cargos e salários para os profissionais da educação, privilegiando o mérito, a formação e a avaliação do desempenho;
XIV – Valorizar o mérito do trabalhador da educação, representado pelo desempenho eficiente no trabalho, dedicação, assiduidade, pontualidade, responsabilidade, realização e desenvolvimento profissional;
XV – Dar conseqüência ao período probatório, efetivando o professor após avaliação, de preferência externa ao sistema educacional;
XVI – Envolver todos os professores na discussão e elaboração do projeto político pedagógico, respeitadas as especificidades de cada escola;
XVII – Incorporar ao núcleo gestor da escola coordenadores pedagógicos que acompanhem as dificuldades enfrentadas pelo professor;
XVIII – Fixar regras claras, considerados méritos e desempenho, para nomeação e exoneração de diretor de escola;
XIX - Divulgar na escola e na comunidade os dados relativos a área da educação, com ênfase no índice de Desenvolvimento da Educação Básica (IDEB), referido no artigo 3°;
XX - Acompanhar e avaliar, com participação da comunidade e do Conselho Estadual de Educação, as políticas publicas na área da educação e garantir condições, sobretudo institucionais, de continuidade das ações efetivas, preservando a memória daquelas realizadas;
XXI - Zelar pela transparência da gestão pública na educação, garantindo o funcionamento efetivo, autônomo e articulado dos conselhos de controle social;
XXII - Promover a gestão participativa na rede de ensino;
XXIII – Elaborar Plano de Educação e instalar Conselho de Educação, quando inexistentes:
XXIV – Integrar os programas da área da educação com os de outras áreas como saúde, esporte, assistência social, cultura, entre outras, com vista ao fortalecimento da identidade do educando com sua escola;
XXV – Fornecer e apoiar os conselhos escolares, envolvendo as famílias dos educandos, com as atribuições, dentre outras, de zelar pela manutenção da escola e pelo aprimoramento das ações e consecução das metas do compromisso;
XXVI – Transformar a escola num espaço comunitário e manter ou recuperar aqueles espaços e equipamentos públicos da cidade que possam ser utilizados pela comunidade escolar;
XXVII – Firmar parcerias externas à comunidade escolar, visando a melhoria da infra-estrutura da escola ou a promoção de projetos sócio-culturais e ações sócio-educativas.
Criar um comitê local do compromisso, com representantes das associações de empresários, trabalhadores, sociedade civil, Ministério Público, Conselho Tutelar e dirigentes do sistema educacional público, encarregado da mobilização da sociedade e do acompanhamento das metas.
Como educador comprometido e preocupado com o quadro atual da educação brasileira, torço para que estas medidas sejam realmente acompanhadas de perto no palco onde o processo ensino-aprendizagem acontece que é a escola e que somente assim possamos desmantelar um sistema viciado, falido e improdutivo e tudo venha ocorrer conforme está previsto.
Na realidade, o governo do presidente Luis Inácio Lula da Silva, está entrando através do MEC, com um Plano de Desenvolvimento da Educação, que se constitui num conjunto de medidas a serem tomadas principalmente pelos municípios com piores indicadores educacionais, para direcioná-los rumo a uma educação melhor. Todas estas medidas são por demais importantes, para a implementação da Gestão Democrática nas escolas. Agora, vejamos o seguinte, se para isto houver realmente a intenção clara, objetiva, transparente, responsável, compromissada com a mudança a que estas medidas se propõem e sem interferência político-partidária exercido por pessoas que atuam na área da educação no nível da escola se opondo ferrenhamente as mudanças necessárias, e, se a Comunidade Escolar, conscientizar-se que este modelo velho de educação, arcaico, superado, improdutivo está envergonhando a nação; com certeza teremos uma nova história da educação neste país. A única política que deve prevalecer neste processo é a política educacional, é a política do bem-estar da nação é a busca responsável de uma educação de qualidade, que nos coloque nos patamares das grandes nações do mundo. Se isto efetivamente ocorrer, com certeza dentro em breve teremos uma EDUCAÇÃO DE QUALIDADE, caso contrário continuará a mesmice do passado e do presente atual.
Art. 2º: A participação da união federal no compromisso será pautada pela realização direta, quando couber, ou, nos demais casos, pela indução e apoio à implementação, por municípios, Distrito Federal, Estados e respectivos sistemas de ensino das seguintes diretrizes:
I – Estabelecer como foco a aprendizagem, apontando resultados concretos a atingir;
II – Alfabetizar as crianças até, no máximo, os 8 anos, aferindo os resultados por exame periódico específico;
III – Acompanhar cada aluno da rede individualmente, mediante registro da sua freqüência e do seu desempenho em avaliações que devem ser periódicas;
IV – Combater a repetência, dadas as especificidades de cada rede, pela adoção de práticas como aulas de reforço no contra-turno, estudos de recuperação e progressão parcial;
V – Combater a evasão escolar pelo acompanhamento individual das razões da não freqüência do educando e sua superação;
VI – matricular o aluno na escola mais próxima da sua residência;
VII – Ampliar as possibilidades de permanência do educando sob responsabilidade da escola para além da jornada regular;
VIII – Valorizar a formação ética, artística, a educação física;
IX – Garantir o acesso e permanência das pessoas com necessidades educacionais especiais nas classes comuns do ensino regular fortalecendo a inclusão educacional nas escolas públicas;
X – Promover a educação infantil;
XI – Manter programa de alfabetização de Jovens e Adultos;
XII – Instituir programa próprio ou em regime de colaboração para formação inicial e continuada de profissionais da educação, considerada a demanda dos mesmos;
XIII – Implantar plano de carreira, cargos e salários para os profissionais da educação, privilegiando o mérito, a formação e a avaliação do desempenho;
XIV – Valorizar o mérito do trabalhador da educação, representado pelo desempenho eficiente no trabalho, dedicação, assiduidade, pontualidade, responsabilidade, realização e desenvolvimento profissional;
XV – Dar conseqüência ao período probatório, efetivando o professor após avaliação, de preferência externa ao sistema educacional;
XVI – Envolver todos os professores na discussão e elaboração do projeto político pedagógico, respeitadas as especificidades de cada escola;
XVII – Incorporar ao núcleo gestor da escola coordenadores pedagógicos que acompanhem as dificuldades enfrentadas pelo professor;
XVIII – Fixar regras claras, considerados méritos e desempenho, para nomeação e exoneração de diretor de escola;
XIX - Divulgar na escola e na comunidade os dados relativos a área da educação, com ênfase no índice de Desenvolvimento da Educação Básica (IDEB), referido no artigo 3°;
XX - Acompanhar e avaliar, com participação da comunidade e do Conselho Estadual de Educação, as políticas publicas na área da educação e garantir condições, sobretudo institucionais, de continuidade das ações efetivas, preservando a memória daquelas realizadas;
XXI - Zelar pela transparência da gestão pública na educação, garantindo o funcionamento efetivo, autônomo e articulado dos conselhos de controle social;
XXII - Promover a gestão participativa na rede de ensino;
XXIII – Elaborar Plano de Educação e instalar Conselho de Educação, quando inexistentes:
XXIV – Integrar os programas da área da educação com os de outras áreas como saúde, esporte, assistência social, cultura, entre outras, com vista ao fortalecimento da identidade do educando com sua escola;
XXV – Fornecer e apoiar os conselhos escolares, envolvendo as famílias dos educandos, com as atribuições, dentre outras, de zelar pela manutenção da escola e pelo aprimoramento das ações e consecução das metas do compromisso;
XXVI – Transformar a escola num espaço comunitário e manter ou recuperar aqueles espaços e equipamentos públicos da cidade que possam ser utilizados pela comunidade escolar;
XXVII – Firmar parcerias externas à comunidade escolar, visando a melhoria da infra-estrutura da escola ou a promoção de projetos sócio-culturais e ações sócio-educativas.
Criar um comitê local do compromisso, com representantes das associações de empresários, trabalhadores, sociedade civil, Ministério Público, Conselho Tutelar e dirigentes do sistema educacional público, encarregado da mobilização da sociedade e do acompanhamento das metas.
Como educador comprometido e preocupado com o quadro atual da educação brasileira, torço para que estas medidas sejam realmente acompanhadas de perto no palco onde o processo ensino-aprendizagem acontece que é a escola e que somente assim possamos desmantelar um sistema viciado, falido e improdutivo e tudo venha ocorrer conforme está previsto.