
O Projeto de Lei 6494/2006 recebeu parecer favorável da relatora, Deputada Federal Iriny Lopes (PT-ES), e foi aprovado por unanimidade pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania. A iniciativa da Drª. Sandra Rosado altera a Lei 8069/1990, que trata do Estatuto da Criança e do Adolescente, que determina somente o registro de impressões e a coleta da digital dos bebês recém-nascidos e das mães.
“Ocorre que com as eficazes técnicas de identificação por meio de análise do DNA, o atual método tornou-se defasado, uma vez que é passível de erros. A sugestão que faço é que o banco de DNA funcione como uma técnica segura de identificação biológica”. Justifica Sandra Rosado.
Pela proposta, as unidades hospitalares que realizarem partos terão de armazenar e conservar as amostras de sangue do recém-nascido pelo prazo mínimo de 5 (cinco) anos. “A possibilidade de utilizar o material somente quando necessário contornaria o elevado custo da moderna técnica, tornando assim acessível a todas as instituições de saúde”, explica Sandra.
Após apreciação pelas comissões do Senado Federal, e se aprovado, vai então para sanção presidencial, dispondo as unidades de saúde de um prazo de 6 (seis) meses para se adequarem às novas exigências.
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