
A decisão isenta a governadora da acusação de improbidade administrativa.
“A só circunstância de exercer o cargo mais elevado do ramo executivo de um ente político não implica, como conseqüência inarredável, a responsabilidade pela execução de obras que, como afirmado pelo autor, é realizada mediante gestão descentralizada”, escreveu o juiz em sua sentença.
Veja Matéria Completa em: http://thaisagalvao.com.br/
Nenhum comentário:
Postar um comentário