segunda-feira, 25 de junho de 2007

LEITURA CRÍTICO-REFLEXIVA DAS 23 PROPOSTAS PARA REVOLUCIONAR A EDUCAÇÃO BRASILEIRA DO SENADOR CRISTOVAM BUARQUE

4ª PROPOSTA – Estabelecer uma Lei de Metas para a Educação e uma Lei de Responsabilidade Educacional.

Esses padrões nacionais de pouco adiantarão, se o Brasil não dispuser de uma legislação que garanta sua implantação. O instrumento disso é uma lei, federal, de responsabilidade educacional. A Lei Federal de Responsabilidade Fiscal se aplica a todos – administração federal, estadual e municipal – exigindo que seus dirigentes cumpram as metas fiscais. Mas nenhuma lei federal compromete os governantes com a educação de nossas crianças.

a) Sancionar uma Lei Federal de Metas para a Educação.
b) Sancionar uma Lei de Responsabilidade Educacional.

LEITURA CRÍTICO- REFLEXIVA

No Brasil existe uma cultura das leis. Ele é hoje provavelmente um dos países do mundo que mais leis existem, quando comparado aos demais. No entanto, não temos ainda a cultura da obediência às leis o que requer ainda uma dura, penosa, rigorosa e constante vigilância para que as mesmas sejam realmente cumpridas.
A Lei Federal de Metas Educacionais, esta definiria os padrões exigido pela nação brasileira, ou seja, traçaria o perfil da escola ideal que queremos para nosso povo, cujos propósitos nacionais de médio ou longo prazo seriam incansavelmente buscados até que fossem atingidos.
Por essa razão se faz necessário a criação de uma Lei Federal de Responsabilidade Educacional, responsabilizando toda a esfera administrativa, seja ela federal, estadual ou municipal, a cumprirem rigorosamente com suas responsabilidades constitucionais no que diz respeito à educação do povo brasileiro e também para punir os dirigentes que não cumprirem tais metas. Assim como são punidos aqueles que não cumprem a Lei de Responsabilidade Fiscal.
Segundo o Senador Cristovam Buarque, a pena para os governantes que não alcançassem as metas desejadas seria a inelegibilidade nos moldes do que hoje define a Lei de Responsabilidade Fiscal. Para o Senador, “A lei de Responsabilidade Fiscal é importante para o saneamento das finanças públicas, a Lei de Responsabilidade Educacional é fundamental para o futuro social, econômico e ético do Brasil”.

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